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  SINDICATO - MISSÃO E OBJECTIVO

O Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (SNBP) é uma associação de classe que abrange todos os trabalhadores que exerçam actividades de bombeiros profissionais, incluindo telefonistas, maqueiros, socorristas, motoristas e outros, cujo conteúdo funcional faz parte integrante da profissão de bombeiro profissional, independemente de prestarem serviço em organismos públicos ou privados.


Objectivos fundamentais

1. O Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais tem como objectivo a defesa dos interesses profissionais, económicos, sociais, culturais e morais dos seus associados, adopta os princípios do Sindicalismo democrático na luta por esse objectivo, tendo em vista a construção de um movimento sindical forte e independente.


A adopção daqueles princípios implica:

a) A independência e autonomia do Sindicato em relação ao patronato e suas organizações, às confissões religiosas e a quaisquer partidos políticos;
b) A consagração do direito de tendência, através da representação proporcional nos órgãos deliberados;
c) O respeito pela opinião das minorias, sem pôr em causa o cumprimento da vontade expressa da maioria;
d) O respeito pelas opções políticas, concepções filosóficas ou crenças religiosas de cada associado.


Constitui também missão do Sindicato a obrigação de defender os seguintes direitos fundamentais:

a) Direito ao trabalho e à garantia da estabilidade de emprego, não admitindo o despedimento sem justa causa;
b) Direito a um salário digno;
c) Direito à formação e orientação profissional;
d) Direito à participação do movimento sindical nos organismos que determinam a política social, económica e cultural do País;
e) Direito ao livre exercício da actividade sindical;
f) Direito à livre negociação de convenções colectivas de trabalho;
g) Direito à greve;
h) Direito à igualdade de oportunidades de todos os associados na ascensão e promoção da sua carreira profissional, nomeadamente das mulheres, menores e diminuídos físicos;
i) Direito à participação das organizações sindicais na definição do sistema de segurança social;
j) Direito ao acesso de todos os trabalhadores, independentemente da sua condição, a um serviço nacional de saúde gratuito;
k) Direito à protecção na doença, no desemprego e na velhice;
l) Direito a uma absoluta igualdade de tratamento de todos os cidadãos, independentemente da sua raça, idade, sexo, ideologia ou religião, no acesso a todos os meios de instrução, de cultura e de satisfação das suas necessidades essenciais.
m) Direito da terceira idade a desfrutar de boas condições de vida, nomeadamente os reformados e pensionistas;
n) Direito a uma absoluta igualdade de tratamento de todos os cidadãos, independentemente da sua raça, idade, sexo, ideologia ou religião, no acesso a todos os meios de instrução, de cultura e de satisfação das suas necessidades essenciais;
o) Direito a um política social de pleno emprego e, nomeadamente, de protecção aos jovens.

Estes princípios significam que o Sindicato deve:

a) Proporcionar aos associados uma informação permanente e objectivamente fundamentada quer da sua actividade, quer das organizações de que seja membro;
b) Promover o estudo e o debate de todas as questões do interesse dos associados;
c) Defender activamente a construção e consolidação da democracia nos campos político, económico e social.

 

 

 

 


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