O Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais (SNBP) é uma associação de classe que abrange todos os trabalhadores que exerçam actividades de bombeiros profissionais, incluindo telefonistas, maqueiros, socorristas, motoristas e outros, cujo conteúdo funcional faz parte integrante da profissão de bombeiro profissional, independemente de prestarem serviço em organismos públicos ou privados.
Objectivos fundamentais
1. O Sindicato Nacional dos Bombeiros Profissionais tem como objectivo a defesa dos interesses profissionais, económicos, sociais, culturais e morais dos seus associados, adopta os princípios do Sindicalismo democrático na luta por esse objectivo, tendo em vista a construção de um movimento sindical forte e independente.
A adopção daqueles princípios implica:
a) A independência e autonomia do Sindicato em relação ao patronato e suas organizações, às confissões religiosas e a quaisquer partidos políticos; b) A consagração do direito de tendência, através da representação proporcional nos órgãos deliberados; c) O respeito pela opinião das minorias, sem pôr em causa o cumprimento da vontade expressa da maioria; d) O respeito pelas opções políticas, concepções filosóficas ou crenças religiosas de cada associado.
Constitui também missão do Sindicato a obrigação de defender os seguintes direitos fundamentais:
a) Direito ao trabalho e à garantia da estabilidade de emprego, não admitindo o despedimento sem justa causa; b) Direito a um salário digno; c) Direito à formação e orientação profissional; d) Direito à participação do movimento sindical nos organismos que determinam a política social, económica e cultural do País; e) Direito ao livre exercício da actividade sindical; f) Direito à livre negociação de convenções colectivas de trabalho; g) Direito à greve; h) Direito à igualdade de oportunidades de todos os associados na ascensão e promoção da sua carreira profissional, nomeadamente das mulheres, menores e diminuídos físicos; i) Direito à participação das organizações sindicais na definição do sistema de segurança social; j) Direito ao acesso de todos os trabalhadores, independentemente da sua condição, a um serviço nacional de saúde gratuito; k) Direito à protecção na doença, no desemprego e na velhice; l) Direito a uma absoluta igualdade de tratamento de todos os cidadãos, independentemente da sua raça, idade, sexo, ideologia ou religião, no acesso a todos os meios de instrução, de cultura e de satisfação das suas necessidades essenciais. m) Direito da terceira idade a desfrutar de boas condições de vida, nomeadamente os reformados e pensionistas; n) Direito a uma absoluta igualdade de tratamento de todos os cidadãos, independentemente da sua raça, idade, sexo, ideologia ou religião, no acesso a todos os meios de instrução, de cultura e de satisfação das suas necessidades essenciais; o) Direito a um política social de pleno emprego e, nomeadamente, de protecção aos jovens.
Estes princípios significam que o Sindicato deve:
a) Proporcionar aos associados uma informação permanente e objectivamente fundamentada quer da sua actividade, quer das organizações de que seja membro; b) Promover o estudo e o debate de todas as questões do interesse dos associados; c) Defender activamente a construção e consolidação da democracia nos campos político, económico e social.
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